Órgãos
do PPCIF poderão tomar medidas para reduzir e prevenir incêndios
O
governador Rodrigo Rollemberg assinou, nessa segunda-feira (15), o decreto de
emergência ambiental para permitir que os órgãos integrantes do Plano de
Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) possam tomar as medidas necessárias
para “minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais”.
Veja
a íntegra do decreto, publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do
Distrito Federal:
"DECRETO
Nº 36.548, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Declara
estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.
1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os
meses de junho a novembro de 2015.
Art.
2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 17.431, de 11 de junho de 1996,
deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para
minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de junho de 2015 127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO
ROLLEMBERG"
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